SEU CONDOMÍNIO
SEGURO!
Para Você que é Síndico proteja o seu Patrimônio pessoal, protegendo as Áreas Comuns do Condomínio!
O Seguro do Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por Lei, segundo Artigo 1.346 do Código Civil, que visa garantir cobertura para incêndio e/ou destruição do todo ou parte da edificação.
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Um sistema de gestão para sua imobiliária
Seguro Condomínio x Seguro Unidade (individualizado)
É um produto inovador, destinado para condominios que tenham necessidade de atender as convenções coletivas dos sindicatos, com coberturas e serviços moldados conforme as exigências desses acordos.
O síndico é o responsável pela contratação do seguro e pode responder civil e criminalmente por este ato, inclusive com seu patrimônio.
Da mesma forma que o Seguro do Condomínio essencialmente residencial não garante indenização para danos ao conteúdo das unidades autônomas, os proprietários de lojas, escritórios, consultórios e empresas de serviços que ocupam imóveis em condomínios comerciais, mistos, de flats, apart-hotéis e de shopping centers devem fazer um seguro individualizado para o seu negócio.
Seguro de Vida Sindicato
- Morte
- Morte Acidental
- IPA
- Auxílio Funeral
- IFPD